É ilegal contratação de técnico e auxiliar de Enfermagem como PJ

Sentença judicial considera que a contratação dos profissionais de enfermagem como PJ é ilegal

O Hospital São Miguel (HSM), deverá arcar com ônus referente aos encargos e direitos trabalhistas, referente a uma contratação ilegal da profissional de enfermagem de nível médio. Essa vitória da profissional, estar no processo ATOrd 0010350-65.2021.5.03.0046, registrado na Vara do Trabalho de Almenara, TRT 3ª Região, desencoraja irregularidades, como contratação de técnicos e auxiliares de Enfermagem como Pessoa Jurídica (PJ).

O juiz Ricardo Tupy, cita na senteça, o parecer jurídico do Cofen que “evidencia o posicionamento do órgão de fiscalização profissional a respeito da prática de contratação de técnicos e auxiliares de enfermagem na condição de autônomos por instituições de saúde, dada possibilidade de fraude para mascarar vínculos empregatícios”. Este documento foi elaborado juntamente com a consulta do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Rio de Janeiro, (Satem/RJ).

“Essa sentença revela a importância da educação em direitos dos profissionais de enfermagem, e nisso o Cofen tem papel essencial, cabendo-lhe produzir e divulgar conhecimento sobre todos os aspectos relacionados aos serviços de Enfermagem”, diz o procurador do Conselho Federal de Enfermagem, Rafael de Jesus, ao qual é o autor do parecer.

A Lei 7.498/86 de 1986, regulamenta o exercício dos profissionais de enfermagem, enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem e das parteiras. Nesta lei, fica claro que os profissionais de nível médio não podem atuar de forma independente e não podem ser caracterizados como profissionais liberais ou trabalhadores autônomos.

A subordinação jurídica é o elemento central na prestação dos serviços de enfermagem prestado pelos auxiliares e técnicos de enfermagem, sendo ilegal portanto, a prática de contratação como trabalhadores autônomos para mascarar o verdadeiro vínculo de emprego.

Ainda, segundo a Lei 7.498/86 de 1986, o Técnico de Enfermagem, exerce suas atividades em nível médio, que envolve a orientação e o acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, bem como a sua participação no planejamento da assistência de Enfermagem, sendo suas atividades sempre supervisionadas pelo profissional enfermeiro.

Fonte: Ascom – Cofen

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